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Edital nº 006/2019 - Residência Artística para Escritores no Instituto Sacatar

Índice

Tabela

EscritoFaltando
14416059

Período

<2019-11-19 Tue>–<2020-01-13 Mon>

1 Introdução

A Fundação Cultural do Estado da Bahia-FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia-Secult/BA, torna público que, no período de 20 de agosto a 05 de outubro de 2019, estarão abertas as inscrições para a seleção de 01 (uma) proposta de Residência Artística para escritores (as), no Instituto Sacatar.

A Residência Artística é uma ação do Instituto Sacatar em parceria com a FUNCEB, que visa incentivar a qualificação de Artistas da Palavra da Bahia, estimular a criação e a produção literária baiana e promover a interação dos artistas locais com artistas de outros Estados e de outros Países, residentes no Instituto.

2 Objeto da Seleção

1.1 Projetos

— Projetos inscritos na área literária, — Apenas 01 proposta será selecionada — Período: de <2019-11-18 Mon>–<2020-01-13 Mon>

1.2 Amenidades

— Suíte individual (quarto e banheiro) — Estúdio separado — Refeições.

1.3 Responsabilidades dos Escritor

— Despesas e gastos pessoais

3 Condições De Inscrição

2.1 Pode se inscrever

— Pessoa física com idade maior de 17 ano — Brasileiro — Residente na Bahia

2.2 Não pode participar

— Participantes Comissão de Seleção — Cônjuges e parentes até 2º grau — Servidor Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas unidades vinculadas.

4 Inscrições

3.1 Dados das Inscrições

— Gratuitas — Período: <2019-08-20 Tue>–<2019-10-05 Sat>

3.2 Procedimentos para a inscrição

Enviar para o e-mail: literatura.funceb@funceb.ba.gov.br, contendo o assunto:

INSCRIÇÃO – RESIDÊNCIA ARTÍSTICA PARA ESCRITORES NO INSTITUTO SACATAR

3.2.1 Carta de Intenção

  • 01 lauda (2100 caracteres) - explicando o seu interesse e a relação do seu projeto com a residência artística.

3.2.2 Formulário

O formulário de inscrição disponível no site www.fundacaocultural.ba.gov.br.

Parágrafo Único

No Formulário de Inscrição (Anexo I) todos os “campos” devem estar corretamente preenchidos. No “campo” “Materiais e/ou Links Necessários”, o(a) proponente pode disponibilizar informações como fotos, sites, vídeos e portfólios.

3.3 Comprovação por E-mail

A comprovação de inscrição será uma notificação enviada para o email cadastrado no formulário.

3.4 Responsabilidades do Proponente

Serão de responsabilidade do(a) proponente ao se inscrever: a) O contato, em até 48h, com a FUNCEB, através do telefone (71) 3324-8507, caso não receba o email de confirmação de sua inscrição; b) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital; c) A veracidade das informações apresentadas; d) A guarda do arquivo do comprovante de inscrição, bem os documentos descritos no item 3.2.

3.5 Quedas de Rede

A FUNCEB não se responsabilizará por inscrições interrompidas por queda de rede, falta de energia ou outros problemas técnicos que, comprovadamente, não estejam relacionadas com o “site” da FUNCEB.

3.6 Prazo

Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estabelecido no item 3.1 e das demais condições deste edital.

3.7 Divulgação

As propostas inscritas serão divulgadas no DOE e no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e do Instituto Sacatar (www.sacatar.org) em até 03 dias após o final das inscrições.

5 Recursos

4.1 Prazo

Caberá Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após publicada a relação das propostas inscritas, que será feita no site da FUNCEB e no DOE, nos termos do item 3.7.

4.2 Formato

  • Deverão entregues na FUNCEB – LITERATURA/DIRART – Rua Guedes de Brito nº 14, Pelourinho, Salvador – BA, de segunda a sexta, das 09:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h.
  • Poderão ser também enviados por Sedex para Rua Guedes de Brito nº 14, Salvador – Bahia, CEP 40.020-260.
    • O envelope deverá conter as informações: Seleção – Residência Artística para Escritores no Instituto Sacatar, Nome do(a) Proponente e Endereço.

— A FUNCEB fornecerá um comprovante de entrega ou Aviso de Recebimento. — A análise dos recursos será disponibilizada no DOE e no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) em até 15 (quinze) dias.

6 Critérios e das Condições Para Seleção da Proposta

5.1 Relevância

Relevância da atividade a ser realizada no panorama da criação e produção literária contemporânea;

5.2 Adequação

Adequação do projeto ao histórico de atuação do candidato

5.3 Viabilidade

Viabilidade de execução da proposta.

7 Seleção

6.1 Comissão

— Será constituída de 1 representante do Sacatar e 2 representantes do poder público.

6.1.1 Empate

— Havendo empate, os proponentes serão entrevistados na sed FUNCEB. — A entrevista poderá ser eletrônica.

6.2 Resultado —

Será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia, no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e do Instituto Sacatar em até 25 dias após o final das inscrições.

6.3 Proposta Alguma

Tomando como base os critérios e as condições do item 5 (cinco) deste edital, a Comissão poderá não selecionar proposta alguma.

8 Obrigações do Escritor

— Certificado de conclusão ou documento equivalente, expedido pelo Instituto Sacatar comprovando o seu aproveitamento da residência, com memorial técnico-descritivo da obra produzida.

9 Disposições Finais

8.1 Inscrições Gratuitas

As inscrições serão gratuitas, porém o(a) proponente é responsável pelos custos advindos de sua participação no Projeto Residência Artística para Escritores no Instituto Sacatar.

8.2 Aceitação

A inscrição no Concurso implicará na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste documento e em seu Anexo I.

8.3 Responsabilidades Legais

Ao se inscrever, o(a) proponente declarará que todas as informações prestadas são verdadeiras e que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

8.4 Direitos de Imagem

Ao ser contemplado, o proponente concederá à FUNCEB, em caráter não exclusivo, o uso de imagem, áudio e outros produtos gerados durante a residência artística.

8.5 Podem haver modificações

À Fundação Cultural do Estado da Bahia fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar ou anular a presente seleção, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente apresentados nos autos do processo de origem.

8.6 Contatos Responsáveis

Os casos omissos relativos a este concurso serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente.

Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Diretoria das Artes – DIRART/Coordenação de Literatura, através do e-mail: literatura.funceb@funceb.ba.gov.br e/ou através do telefone (71) 3324-8507, de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h.

Salvador (BA), de agosto de 2019.

Renata Dias Oliveira

Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

Maria Iris Silveira

Diretora das Artes da Fundação Cultural do Estado da Bahia

Karina Rabinovitz

Coordenadora de Literatura da Fundação Cultural do Estado da Bahia

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