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@dansp89
Created September 11, 2023 22:44
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"post_content": "HOMOLOGA PEDIDO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.\r\n\r\nO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA, ESTADO DO MARANHÃO, RIGO ALBERTO TELES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, considerando o pedido de REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, formulado através de requerimento, com fundamento no artigo 72 da Lei Municipal n° 005/2011, que dispõe sobre o PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA-MA, devidamente comprovado os requisitos estabelecidos pela municipalidade e anuído pelo superior hierárquico da interessada;\r\n\r\nRESOLVE:\r\n\r\nArtigo 1º - HOMOLOGAR, a REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA concedida à servidora ANTÔNIA LÚCIA MARTINS VIEIRA DE SOUSA, CPF nº 494.320.013-34, professora, matrícula n° 21253, lotada na U.I Frederico Figueira, da Secretaria de Educação, a iniciar em 23/03/2023.\r\n\r\nArtigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23/03/2023, revogados as disposições em contrário.\r\n\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Barra do Corda, Estado do Maranhão, aos vinte e três de março do ano de dois mil e vinte e três.\r\n\r\nDê-se ciência, publique-se e cumpra-se.\r\nBarra do Corda (MA), 23 de março de 2023.\r\n\r\n \r\n\r\nRIGO ALBERTO TELES DE SOUSA\r\nPrefeito Municipal de Barra do Corda- MA.",
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"post_content": "HOMOLOGA PEDIDO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.\r\n\r\nO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA, ESTADO DO MARANHÃO, RIGO ALBERTO TELES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, considerando o pedido de REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, formulado através de requerimento, com fundamento no artigo 72 da Lei Municipal n° 005/2011, que dispõe sobre o PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA-MA, devidamente comprovado os requisitos estabelecidos pela municipalidade e anuído pelo superior hierárquico da interessada;\r\n\r\nRESOLVE:\r\n\r\nArtigo 1º - HOMOLOGAR, a REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA concedida à servidora FRANCISCA NOLETO DE SOUZA DOS SANTOS, CPF nº 908.924.883-87, professora, matrícula n° 0021725, lotada na U.I Maria Emídia Brandes Caldas, da Secretaria de Educação, a iniciar em 23/03/2023.\r\n\r\nArtigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23/03/2023, revogados as disposições em contrário.\r\n\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Barra do Corda, Estado do Maranhão, aos vinte e três de março do ano de dois mil e vinte e três.\r\n\r\nDê-se ciência, publique-se e cumpra-se.\r\nBarra do Corda (MA), 23 de março de 2023.\r\n\r\nRIGO ALBERTO TELES DE SOUSA\r\nPrefeito Municipal de Barra do Corda- MA.\r\n\r\n ",
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"post_content": "EDITAL – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - O município Barra do Corda -MA, NOTIFICA a quem possa interessar, à instauração do procedimento de Regularização Fundiária Urbana - REURB, sobre as Quadras 01 a 69, situadas no Bairro Vila Sampaio (antes denominado por “Barra Nova”, atualmente registradas em nome do Município de Barra do Corda - MA e que serão loteadas a partir da matrícula nº 14.691 do Cartório do 1° Ofício de Barra do Corda-Ma. CONFRONTANTES: Foram identificados como confrontantes da área: a Rua Avelar, Avenida Campo Grande, MA-272 e Avenida Amazonas.\r\nNOTIFICA também as pessoas abaixo arroladas, e identificadas como titulares de domínio de áreas situadas dentro do perímetro da Reurb: Antônio Carlos Oliveira Puça - Matrículas 30.214 e 23.004, Antônio José de Oliveira Parrião – Matrícula 35.901, Antônio Vinício Amorim Araújo – Matrículas 16.544 e 18.181 (frustrada), Expedito Bispo dos Santos – Matrícula 20.560 (frustrada), Hildevam Silva dos Santos – Matrícula 17.636, Jadilson Araújo Cavalcanti – Matrículas 22.902 a 22.921 (frustrada), José Pereira de Souza – Matrícula 22.926 (frustrada), José Pereira Landim – Matrícula 23.003, Luciclea Araújo Sousa - Matrícula 15.182 (frustrada), Nagilson Viana Pontes – Matrícula 35.900, Rosa de Almeida Silva – Matrícula 22.923 (frustrada), Waldy Rodrigues de Sousa – Matrículas 18.180, 29.911 e 29.912, Zenaide Oliveira Almeida – Matrícula 36.940 (frustrada), José de Oliveira Almeida – Matrícula 36.939.\r\nAssim sendo, e no prazo comum de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste edital, poderão todos os interessados (terceiros interessados; titulares de domínio de imóveis compreendidos na área atingida pelo REURB, não titulares de domínio e outros) dirigir impugnações ao projeto de Regularização, protocolizando-as diretamente na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura de Barra do Corda-Ma, situada na Rua Isaac Martins, s/nº. Ressaltamos que nos termos do art. 20,§6º da lei 13.465, “a ausência de impugnação implicará a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB\".<img class=\"alignnone size-medium wp-image-12411\" src=\"http://localhost/wp-licitacoes/wp-content/uploads/2023/06/mapa-2-vila..-224x300.png\" alt=\"\" width=\"224\" height=\"300\" />",
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"post_content": "EDITAL – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - O município Barra do Corda -MA, NOTIFICA a quem possa interessar, à instauração do procedimento de Regularização Fundiária Urbana - REURB, sobre as quadras 01 e 02, situadas no Bairro Altamira III, atualmente registradas em nome do Município de Barra do Corda — MA e que serão loteadas a partir da matrícula nº 18.686 do Cartório do 1° Ofício de Barra do Corda-MA. CONFRONTANTES: Foram identificados como confrontantes da área: a Avenida Reginaldo Gomes de Sousa, Rua Isaac Martins, Travessa Coelho Neto, Rua Coelho Neto e Rua Adelia M. Falcão.\r\nNOTIFICA também as pessoas abaixo arroladas, e identificadas como titulares de domínio de áreas situadas dentro do perímetro da Reurb: Adail Marques Ferreira Neto – mat. 12.235, Volnez Lima Ferreira – mat. 19.254, Ronaldo Darias Sá Coelho – matrículas 6.215 e 15.505, Paulo Sousa Ripardo – matrículas 16.896 e 29.795 ou Paulo Soares Ripardo – matrícula 16.896 (frustrada), Pedro Vieira da Silva – mat. 705 (frustrada), Adailton Ferreira Cavalcante – mat. 16.091 (frustrada), Maria Stela Bertoldo Sousa – mat. 19.231, João Batista Santos Pereira – mat. 11.313 (frustrada), Valdo Inácio da Silva - mat. 17.644, Antonio Alves Pereira – mat. 18.248, Maria Alice da Costa Silva – mat.11.341, Jordânia Barros de Oliveira – mat. 14.392, Rodrigo Carneiro dos Reis – mat. 15.797, Terezinha Alves dos Reis – mat. 15.843, Rita de Cassia Pereira Santos – mat. 29.272 (frustrada), Sebastião Oliveira Bilio – mat. 14.922, José Alves de Sousa – mat. 8.279 (frustrada), Maria das Neves Martins Silva – mat. 8.279 (frustrada), Lindalva Resplandes Matos – mat. 6.385, Valdimiro Pereira de Oliveira – mat. 15.358, Francilina Andrade Gomes – mat. 16.475, Gessivaldo Campos Lobo – matrículas 17.017 e 19.396, Ana Kari Lima Ribeiro – matrículas 17.523 e 8.067, João Damasceno Coelho – matrículas 9.149, 9.304, 6.365, 6.633 e 14.595.\r\nAssim sendo, e no prazo comum de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste edital, poderão todos os interessados (terceiros interessados; titulares de domínio de imóveis compreendidos na área atingida pelo REURB, não titulares de domínio e outros) dirigir impugnações ao projeto de Regularização, protocolizando-as diretamente na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura de Barra do Corda-MA, situada na Rua Isaac Martins, s/nº. Ressaltamos que nos termos do art. 20,§6º da lei 13.465, “a ausência de impugnação implicará a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB\".\r\n\r\n<img class=\"alignnone size-medium wp-image-12389\" src=\"http://localhost/wp-licitacoes/wp-content/uploads/2023/06/reurb...-300x235.png\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"235\" />\r\n\r\n&nbsp;",
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