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@edgvi10
Created February 24, 2022 08:14
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM:

Parte contratante: NOME COMPLETO OU RAZAO SOCIAL (FANTASIA). inscrita no CNPJ/CPF sob o n° CNPJ/CPF, com sede em LOGRADOURO E NÚMERO – BAIRRO, CIDADE (UF) - PAÍS, doravante denominada CONTRATANTE, neste instrumento representada, de acordo com o seu ato constitutivo, pelo NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE, documento n° CPF, e Parte contratada: O Desenvolvedor NOME COMPLETO OU RAZAO SOCIAL (FANTASIA), inscrito no CPF/CNPJ sob o nº CPF/CNPJ, residente domiciliado em LOGRADOURO E NÚMERO – BAIRRO, CIDADE (UF) - PAÍS, doravante denominada CONTRATADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto regular as condições mediante as quais a CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os serviços discriminados na CLÁUSULA SEGUNDA, com fornecimento de mão de obra.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

A prestação de serviços da CONTRATADA compreende o desenvolvimento para a CONTRATANTE de um projeto, e módulos afins, doravante denominados PROJETO, com fornecimento de mão de obra.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA, para a execução dos serviços ora contratados, utilizará recursos de mão de obra próprios, sendo de sua exclusiva responsabilidade quaisquer despesas que venha a fazer decorrentes de contratação de terceiros, inclusive todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A prestação dos serviços ora contratados será feita no endereço da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O trabalho respeitará a metodologia que consiste na realização de uma reunião presencial ou virtual, doravante denominada REUNIÃO, da qual será lavrado o resumo relativo ao conteúdo e desenvolvimento do projeto.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Constituem obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste contrato:

  • Pagar pontualmente o preço ajustado entre as partes;
  • Solicitar ao CONTRATADA quaisquer alterações do projeto original, cabendo ao CONTRATADA responder se é factível realizá-las e se implicam no aumento do preço ajustado e na dilatação do prazo acordado para entrega do PROJETO.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

Fica estipulado a CONTRATADA a entrega e conclusão do PROJETO, funcionando integralmente conforme descrição na CLÁUSULA PRIMEIRA (OBJETOS) à CONTRATANTE a contar a partir da data de assinatura deste Instrumento e do envio dos dados, informações e materiais necessários como solicitados na CLÁUSULA TERCEIRA.

Após a entrega PROJETO, a CONTRATANTE deverá solicitar à CONTRATADA eventuais correções em um relatório único por escrito no prazo máximo de 10 (dez) dias, onde as mesmas serão efetuadas pela CONTRATADA em um prazo estipulado mediante análise das correções solicitadas no relatório.

Caso a CONTRATANTE não envie a CONTRATADA relatório de correções no prazo estabelecido, o serviço será dado como concluído.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato:

  • Cumprir os prazos previstos para a execução dos serviços, implementando as funções acordadas na REUNIÃO.
  • Arcar com todas as despesas com o pessoal de sua contratação utilizado na prestação dos serviços ora contratados, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários;
  • Crestar à CONTRATANTE quaisquer informações e esclarecimentos que se fizerem necessários para o acompanhamento da evolução dos serviços ora contratados;
  • Responder por todos os danos e/ou acidentes que seus empregados, prepostos e/ou terceiros sob sua responsabilidade possam ocasionar à CONTRATANTE ou a terceiros;
  • Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais;
  • Revisar ou corrigir, de forma pronta e imediata, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, todas as falhas, deficiências, imperfeições ou defeitos apresentados no PROJETO durante os 30 (trinta) dias subsequentes ao da entrega do serviço.

CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

As partes, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, comprometem-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da outra parte, ou salvo se necessários para instruir demanda judicial.

PARÁGRAFO ÚNICO: As partes serão responsáveis, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados uma a outra e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os estudos, projetos, relatórios e demais dados desenvolvidos pela CONTRATADA em razão dos serviços ora contratados, ainda que inacabados, serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, que poderá registrá-los nos órgãos competentes e utilizá-los ou cedê-los sem qualquer restrição ou custo adicional.

PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será o único responsável por infrações a direito de propriedade intelectual de terceiros, inclusive aquelas relacionadas a materiais, equipamentos, programas de computador ou processos de execução protegidos pela legislação em vigor, que tenham sido utilizados na execução dos serviços ora contratados, respondendo diretamente por quaisquer reclamações, indenizações, taxas ou comissões que forem devidas.

CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO DO SERVIÇO

Pelos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADA a quantia de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), em duas parcelas, a saber:

  1. parcela de 20% de sinal no ato da assinatura do contrato.
  2. parcela de 80% restantes no ato da entrega do serviço.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a emitir título de crédito no valor correspondente ao da 2ª parcela, podendo descontá-lo com terceiros.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor estipulado para a remuneração da CONTRATADA inclui todos e quaisquer tributos que possam ser exigidos da CONTRATADA, sendo certo que se houver alteração na legislação fiscal que importe em alteração dos valores hoje vigentes, as partes poderão negociar a revisão do valor ajustado, para mais ou para menos.

CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA

A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato sem a expressa concordância por escrito da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

A comunicação entre as partes será feita por carta, entregue contra recibo ou pelo correio com aviso de recepção, ou através dos e-mails e telefones a seguir especificados:

  • PARA A CONTRATANTE:
    • E-MAIL: [EMAIL DE CONTATO DA CONTRATANTE]
    • TELEFONE: [TELEFONES DE CONTATO DA CONTRATANTE]
  • PARA A CONTRATADA:
    • E-MAIL: [EMAIL DE CONTATO DA CONTRATADA]
    • TELEFONE: [TELEFONES DE CONTATO DA CONTRATADA]

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MODIFICAÇÕES OU ALTERAÇÕES

Na hipótese de alterações do presente contrato, as modificações deverão ser feitas por escrito, sendo de nenhum efeito as combinações verbais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

Nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer falha ou atraso no cumprimento das obrigações constantes do presente contrato, causados por casos fortuitos ou força maior.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TOLERÂNCIA

A tolerância, a não aplicação das penalidades, ou ainda, o não exercício dos direitos que necessariamente defluirão para uma das partes em virtude do inadimplemento da outra, não induzirá novação, precedente ou alteração dos pactos, sendo a ocorrência de qualquer dos fatos supra levada à conta de simples liberalidades por parte do contratante que tolerou, não aplicou as sanções ou não exerceu o direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, sendo o ajuste aqui feito obrigatório para as partes, seus herdeiros ou sucessores.

Assim, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só fim de direito, o que fazem diante das testemunhas também ao final assinadas.

Rio de Janeiro, DIA de MÊS de ANO.

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