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Título II - Dos direitos e garantias fundamentais | |
Capítulo I - Dos direitos e deveres individuais e coletivos | |
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: | |
art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal | |
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; | |
Assédio moral: | |
Define-se o assédio moral como a conduta reiterada seguida pelo sujeito ativo no sentido de desgastar o equilíbrio emocional do sujeito passivo,por meio de atos, palavras, gestos e silêncios significativos que visem ao enfraquecimento e diminuição da autoestima da vítima ou a outra forma de tensão ou desequilíbrio emocionais graves. | |
No âmbito empregatício, o assédio moral tende a ocorrer de maneira vertical, no sentido descendente - das chefias em direção aos chefiados - ou, também no sentido horizontal, oriundo de colegas em direção a outros colegas. O assédio moral perpetrado pelo empresário ou suas chefias constitui infração do empregador, que pode se capitular, por exemplo, nas alíneas "a", "b" ou "e" do art. 483 da CLT. | |
Sendo cometido por colegas de trabalho, pode ser capitulado nas alíneas "b" e "j" do art. 482 da CLT, constituindo infração do trabalhador assediador. | |
Mesmo neste segundo caso, entretanto (infração de trabalhador contra trabalhador no ambiente de trabalho), o emprega |
> Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: | |
b) incontinência de conduta ou mau procedimento; | |
(...) | |
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; | |
(...) | |
> Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: |
Conduta de discriminação no ambiente de laborativo: a Constituição de 1988 proibiu a discriminação em qualquer contexto da sociedade e do Estado brasileiros. Há exponenciais princípios e regras constitucionais da não discriminação na ordem jurídica do Brasil. | |
A discriminação, como se percebe, é afronta direta à dignidade da pessoa humana. No âmbito empregatício, além da incidência desse princípio e regra gerais fixados amplamente na Constituição, há regra e princípios específicos, na mesma direção, estabelecidos no art. 7º, incisos XXX, XXXI e XXXII. Discriminação, como se sabe, conceitua-se como a diferenciação em vista de fator injustamente desqualificante. | |
São fatores injustamente desqualificantes na ordem constitucional e legal brasileiras, por exemplo, o sexo (ou gênero), a etnia, raça ou cor, a origem, a idade, o estado civil, a situação familiar, a opção sexual, a nacionalidade e outros. |
{ | |
"Message": "An error has occurred.", | |
"ExceptionMessage": "erro ao executar handlers", | |
"ExceptionType": "System.Exception", | |
"StackTrace": " at Vtex.JanusNet2.Web.Handlers.ErrorHandler.<SendAsync>d__0.MoveNext() in f:\BuildAgent\work\ead3a623e5dc2ccd\JanusNet2\Vtex.JanusNet2.Web\Handlers\ErrorHandler.cs:line 67\r\n--- End of stack trace from previous location where exception was thrown ---\r\n at System.Runtime.CompilerServices.TaskAwaiter.ThrowForNonSuccess(Task task)\r\n at System.Runtime.CompilerServices.TaskAwaiter.HandleNonSuccessAndDebuggerNotification(Task task)\r\n at System.Runtime.CompilerServices.TaskAwaiter`1.GetResult()\r\n at System.Web.Http.HttpServer.<SendAsync>d__0.MoveNext()", | |
"InnerException": { | |
"Message": "An error has occurred.", | |
"ExceptionMessage": "Object reference not set to an instance of an object.", | |
"ExceptionType": "System.NullReferenceException", | |
"StackTrace": " at Vtex.JanusNet2.Web.Handlers.TimeLogInnerHandler.<SendAsync>d__0.MoveNext() in f |
[ | |
{ | |
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Headers | |
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